Direito de Família na Mídia
TJSC - Comarca do Sul de SC registra a primeira adoção por casal homoafetivo
19/04/2011 Fonte: TJ/SCA magistrada analisou que, pela Constituição Federal, a família é constituída de homem e mulher, em convivência duradoura, pública e contínua. Contudo, ao contrário da linha jurídica conservadora, interpretou a legislação de acordo com a evolução da sociedade, com vistas nos direitos e garantias individuais, e lembrou que a Carta Magna veda qualquer forma de discriminação.
Para a juíza, "não se pode fechar os olhos para aquilo que acontece em nossa volta, sendo certo que a união homoafetiva é algo público e notório, sendo cada vez mais presente no meio social. Por isso, deve merecer a tutela jurídica, semelhante ao que ocorre com os casais heterossexuais". Assim, considerou necessário sepultar "velhos direitos, dotados de matriz preconceituosa", para reconhecer ao casal homossexual os mesmos direitos de qualquer casal heterossexual, em homenagem ao princípio da dignidade humana.
"Ademais, todo ser humano tem direito a autodeterminar-se como pessoa e sujeito de sua própria existência, sendo a orientação sexual um direito personalíssimo. É cediço que a homossexualidade, ou seja, a atração sexual e afetiva entre duas pessoas do mesmo sexo, atravessa séculos da história da humanidade. Já foi considerada crime e doença, mas hoje, felizmente, esse estigma cultural de anormalidade está sendo debelado, abrindo-se larga aceitação na sociedade, com o crescimento dos valores de igualdade, liberdade e pluralidade social", concluiu a juíza.